IMPOSTO DE RENDA 2025

CONTABILIDADE DALAGNESE – WHATS 3370-8284
ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PARA A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – EXERCÍCIO 2025
(Base Legal IN 2255 DE 11 DE MARÇO DE 2025)

  1. Rendimentos Tributáveis
    Obrigatoriedade para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
  2. Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte
    Obrigatoriedade para contribuintes que receberam rendimentos cuja soma exceda R$ 200.000,00.
  3. Ganho de Capital e Operações em Bolsa
    Declaração obrigatória para ganho de capital na alienação de bens ou direitos e operações em bolsas de valores, mercadorias,
    futuros ou assemelhadas que superem R$ 40.000,00 ou que tenham apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  4. Atividade Rural
    Obrigatoriedade para contribuintes que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou que pretendam compensar prejuízos de
    exercícios anteriores ou do próprio exercício.
  5. Bens e Direitos
    Obrigatoriedade para contribuintes que, em 31 de dezembro, possuírem bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior
    a R$ 800.000,00.
  6. Condição de Residência
    Obrigatoriedade para os contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa
    condição em 31 de dezembro.
  7. Outras Hipóteses de Obrigatoriedade
    Declaração obrigatória nos seguintes casos:
  • Opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja
    aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, dentro de 180 dias;
  • Declaração dos bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada (direta ou indireta), conforme o Regime de
    Transparência Fiscal;
  • Titularidade de trust ou contratos regidos por lei estrangeira.
  1. Nova Obrigatoriedade para 2025
    Inclusão da declaração dos rendimentos do capital aplicado no exterior, abarcando modalidades de aplicações financeiras, lucros e
    dividendos de entidades controladas, conforme previsão dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
  2. Documentação Complementar Requerida
  • Procuração (quando aplicável – via gov.br);
  • RG e Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Renda;
  • Informe de Rendimento das Contas Bancárias;
  • Extrato do FGTS (caso haja saque);
  • Documentação dos Dependentes: nome, data de nascimento, CPF e, se aplicável, rendimentos;
  • Comprovantes de Despesas: saúde e educação;
  • Comprovantes de Alterações de Bens: escrituras de imóveis, documentação de veículos (placas, Renavan).
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