CONTABILIDADE DALAGNESE – WHATS 3370-8284
ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PARA A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – EXERCÍCIO 2025
(Base Legal IN 2255 DE 11 DE MARÇO DE 2025)
- Rendimentos Tributáveis
Obrigatoriedade para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. - Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte
Obrigatoriedade para contribuintes que receberam rendimentos cuja soma exceda R$ 200.000,00. - Ganho de Capital e Operações em Bolsa
Declaração obrigatória para ganho de capital na alienação de bens ou direitos e operações em bolsas de valores, mercadorias,
futuros ou assemelhadas que superem R$ 40.000,00 ou que tenham apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. - Atividade Rural
Obrigatoriedade para contribuintes que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou que pretendam compensar prejuízos de
exercícios anteriores ou do próprio exercício. - Bens e Direitos
Obrigatoriedade para contribuintes que, em 31 de dezembro, possuírem bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior
a R$ 800.000,00. - Condição de Residência
Obrigatoriedade para os contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa
condição em 31 de dezembro. - Outras Hipóteses de Obrigatoriedade
Declaração obrigatória nos seguintes casos:
- Opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, dentro de 180 dias; - Declaração dos bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada (direta ou indireta), conforme o Regime de
Transparência Fiscal; - Titularidade de trust ou contratos regidos por lei estrangeira.
- Nova Obrigatoriedade para 2025
Inclusão da declaração dos rendimentos do capital aplicado no exterior, abarcando modalidades de aplicações financeiras, lucros e
dividendos de entidades controladas, conforme previsão dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. - Documentação Complementar Requerida
- Procuração (quando aplicável – via gov.br);
- RG e Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Renda;
- Informe de Rendimento das Contas Bancárias;
- Extrato do FGTS (caso haja saque);
- Documentação dos Dependentes: nome, data de nascimento, CPF e, se aplicável, rendimentos;
- Comprovantes de Despesas: saúde e educação;
- Comprovantes de Alterações de Bens: escrituras de imóveis, documentação de veículos (placas, Renavan).
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